Abuso sexual de crianças agravado. Detenção. Prisão preventiva. MP. SEIVD de Sintra
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pela Polícia Judiciária, o Ministério Público apresentou, no dia 27 de março, a primeiro interrogatório judicial, um arguido, de 34 anos, indiciado pela prática de factos suscetíveis de integrar o crime de abuso sexual de crianças agravado.
O arguido é companheiro da avó da vítima, uma criança do sexo masculino de dois anos, com quem coabitava.
Devido às lesões causadas, a criança teve de ser assistida no Hospital de Santa Maria em Lisboa.
Realizado o interrogatório judicial e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, a Juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob a direção da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra do DIAP Regional de Lisboa.
O Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.