Quem somos

O DIAP Regional de Lisboa é um Departamento do Ministério Público com competência na área territorial da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, abrangendo, assim, as áreas territoriais das Comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e Açores.

Compete-lhe dirigir o inquérito e exercer a ação penal em matéria de criminalidade violenta, económico-financeira, altamente organizada ou de especial complexidade que integre os crimes elencados no artigo 58.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público (EMP), e cuja atividade criminosa ocorra em comarcas que integrem a área da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa. Pode, ainda, ser-lhe atribuída competência, pelo Procurador-Geral Regional de Lisboa, para a direção do inquérito e o exercício da ação penal quando a manifesta gravidade e complexidade dos crimes ou a dispersão territorial da atividade criminosa justifiquem a direção concentrada da investigação.

Integram, ainda, o DIAP Regional de Lisboa, as Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica (SEIVD) de Lisboa, do Seixal e de Sintra.

As SEIVD são compostas por:

Núcleos de Ação Penal (NAP) – com competência para a direção do inquérito e o exercício da ação penal por crimes de violência doméstica, de homicídio em contexto de violência doméstica, e crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual praticados em contexto familiar.

Núcleos de Família e Crianças (NFC) – aos quais compete articular com o Núcleo de Ação Penal (NAP), com a jurisdição de Família e Menores e com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) relativamente às situações em que crianças e jovens sejam vítimas, diretas ou indiretas, dos crimes referidos, competindo-lhe defender os interesses dos mesmos através, designadamente, da propositura das competentes ações.

O DIAP Regional de Lisboa é dirigido por uma Procuradora-Geral-Adjunta e nele prestam funções Procuradores da República e Oficiais de Justiça.