Processo “Tutti-Frutti”. Pronúncia. MP. Tribunal Central de Instrução Criminal

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O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) proferiu, no dia 19 de outubro de 2026, decisão instrutória no âmbito do processo usualmente conhecido como “Tutti-Frutti”, pronunciando 56 dos 60 arguidos acusados pelo Ministério Público, em fevereiro de 2025.

A decisão proferida confirmou, assim, a quase totalidade dos mais de 400 crimes de que os arguidos haviam sido acusados.

Considerando que, após a dedução de acusação, um dos arguidos veio a falecer e foi julgada extinta a responsabilidade penal quanto ao mesmo, em suma, o TCIC decidiu não pronunciar:

- um arguido, pela prática do crime de recebimento de indevido de vantagem de que estava acusado, referente ao recebimento de uma viagem à China custeada por uma empresa de que outros dois arguidos no processo são sócios;

- uma segunda arguida, pela prática dos quatro crimes de prevaricação de titular de cargo político de que se encontrava acusada, referente a contratos adjudicados por uma junta de freguesia a uma empresa de um outro arguido no processo;

- uma terceira arguida, pela prática do crime de branqueamento de que se encontrava acusada.

O Ministério Público irá proceder nos próximos dias a uma análise da decisão instrutória a fim de decidir se irá apresentar recurso da mesma ou se entende que os autos devem ser de imediato remetidos para julgamento.

NUIPC: 152/16.8TELSB