Processo Tutti-Frutti. Acusação. MP: DIAP Regional de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação, para julgamento em tribunal coletivo, no âmbito do inquérito conhecido como “Processo Tutti-Frutti”. Foram acusados 60 arguidos, pessoas singulares e coletivas, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, corrupção ativa e passiva agravadas, branqueamento, prevaricação, tráfico de influência, falsificação ou contrafação de documento agravada e burla qualificada.
No referido inquérito está em causa a prática de atos por parte de titulares de cargos políticos no exercício de funções, tendo o Ministério Público requerido ainda a condenação dos arguidos na perda dos mandatos referentes a cargos políticos de natureza eletiva que estes, então, se encontrem a desempenhar efetivamente, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade em atos eleitorais.
Foi, igualmente, requerida a perda das vantagens obtidas pelos arguidos com a prática dos crimes.
Adicionalmente foi também proferido despacho de arquivamento relativamente a seis arguidos, dois dos quais são, atualmente, deputados à Assembleia da República.
O inquérito foi dirigido pelo DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária – Unidade Nacional de Combate à Corrupção.
NUIPC: 152/16.8TELSB