Homicídio. Instigação e apologia pública de crime. Pornografia infantil. Crimes cometidos através da Internet. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
Ao abrigo do artigo 89º nº. 13 do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte:
No âmbito de inquérito dirigido pela 11ª. secção do DIAP da Comarca de Lisboa, e na sequência do cumprimento de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, foi detido e presente a primeiro interrogatório judicial, no dia 3 de maio, um arguido, de 17 anos, fortemente indiciado da prática de crimes graves cometidos através da internet.
Após o interrogatório, e na sequência da promoção do Ministério Público, foi aplicado pelo juiz de instrução criminal ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, por estar indiciada a prática:
- Em coautoria, e em concurso efetivo a título de autoria, na modalidade de instigação, de 1 (um) crime de homicídio qualificado, na forma consumada, com recurso a arma e de 5 (cinco) crimes de homicídio qualificado, com recurso a arma, na forma tentada.
- Em concurso efetivo, a título de autoria material, de 1 (um) crime de instigação pública a um crime, 1 (um) crime de apologia pública de um crime, 1 crime de associação criminosa, e 2 crimes de pornografia de menores agravado.
A investigação teve início em auto de denúncia elaborado pela Polícia Judiciária em 25-12-2023, tendo o inquérito sido registado no DIAP de Lisboa em 10-1-2024, no qual foram entretanto incorporados mais dois inquéritos, também registados no DIAP de Lisboa, referentes à factualidade integradora dos crimes de pornografia Infantil.
A investigação foi desenvolvida em plena articulação entre o Ministério Público e a PJ (UNCT e UNC3T), órgão de polícia criminal que, atentos os crimes em causa, tem competência reservada para a investigação nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal.
A investigação prossegue, encontrando-se o inquérito sujeito a segredo de justiça.