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Abuso de confiança. Falsificação. Acusação. MP

3 fev 2023

O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida pela prática de um crime de abuso de confiança e de um crime de falsificação de documentos.

A arguida, à data dos factos, era presidente da direção de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS), cabendo-lhe a gestão corrente do património daquela associação e, de acordo com a acusação, utilizou os recursos financeiros da mesma como se fossem seus e em benefício pessoal. Tal atuação traduziu-se em três condutas distintas:

1. O uso do cartão de crédito da IPSS, entregue ao seu cuidado, para efetuar as mais diversas despesas de cariz pessoal;

2. A solicitação de reembolso à IPSS – mediante a apresentação de faturas, muitas vezes com o seu próprio número de contribuinte – de despesas de carácter pessoal, como se estas fossem decorrentes do cargo de presidente da direção, realizadas em serviço e no interesse daquela associação;

3. Determinar os serviços administrativos da IPSS o pagamento mensal de deslocações que não eram devidas, quer por não terem, na sua maioria, sido realizadas, quer por não integrarem o conceito de deslocação em serviço ou por não terem sido realizadas em viatura própria mas sim da associação, e da federação da qual também era presidente. Para justificar contabilisticamente tais pagamentos, entregava mensalmente “Boletins de Deslocações” dos quais fazia constar factos que não correspondiam à realidade.

O valor dos bens e serviços obtidos e as quantias recebidas a título de ajudas de custo/reembolso de despesas, traduzem-se num benefício ilegítimo de € 102 663,54, em prejuízo da IPSS

A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Lisboa, coadjuvado pelo PJ-UNCC.

NUIPC: 10417/17.6T9LSB