Violência doméstica. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. MP. SEIVD de Sintra
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida.
Arguido e vítima, de 89 e 82 anos, respetivamente, são casados há seis décadas, resultando dos autos que o relacionamento sempre foi pautado por ciúmes, controlo, agressões físicas e ameaças de morte por parte do arguido, comportamento potenciado pela ingestão de bebidas alcoólicas em excesso.
Pese embora o comportamento do marido, a vítima nunca tinha denunciado os factos às autoridades policiais.
O último episódio, de extrema violência, ocorreu a 28 de janeiro, dia em que, encontra-se indiciado, o arguido, movido por ciúmes, desferiu vários golpes com uma faca no corpo da vítima, nomeadamente no tórax e mãos, tendo ainda desferido várias pancadas, com recurso a um rolo da massa, na zona da cabeça da vítima.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, a juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido, além do termo de identidade e residência, as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima.
A investigação prossegue sob direção da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.