Roubo agravado. Detenção de arma proibida. Pronúncia. MP. Tribunal de Instrução Criminal de Loures
Por decisão proferida no dia 19 de outubro de 2026, o Tribunal de Instrução Criminal de Loures pronunciou, nos exatos termos da acusação, todos os 19 (dezanove) arguidos acusados pela 1.ª secção do DIAP Regional de Lisboa, em junho de 2026.
Os arguidos foram assim pronunciados pela prática, entre o mais, dos crimes de associação criminosa, de 11 (onze) crimes de roubo agravado, 8 (oito) crimes de detenção de arma proibida e 2 (dois) crimes tráfico de estupefacientes de menor gravidade.
Em causa estão factos ocorridos entre 2024 e 2025.
Os arguidos integravam uma associação criminosa que se dedicava à prática de roubos em residências. Para acederem ao interior das habitações faziam-se passar por polícias e invocavam estarem na posse de mandados de busca domiciliária. O grupo utilizava ainda armas de fogo, violência física e intimidação.
À ordem do processo, entre outras medidas de coação, 6 (seis) arguidos encontram-se sujeitos a prisão preventiva e 3 (três) a obrigação de permanência na habitação, medidas essas que foram agora revistas e mantidas.
NUIPC: 335/24.7PILRS