Processo Montepio. Recurso procedente. Decisão de pronúncia. MP. Tribunal da Relação de Lisboa
No âmbito do designado processo Montepio, por acórdão de 23 de setembro de 2026, o Tribunal da Relação de Lisboa julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público e revogou a decisão de não pronúncia.
Em abril deste ano, o Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa tinha decidido não pronunciar cinco arguidos pelos crimes de abuso de confiança e branqueamento de capitais de que haviam sido acusados.
Agora, o Tribunal da Relação considerou que decisão de não pronúncia não fez um correto enquadramento jurídico-penal dos factos descritos na acusação, entendendo que estes são suscetíveis de preencher os elementos objetivos e subjetivos dos crimes imputados.
Em particular, a Relação concluiu que os administradores do Finibanco Angola e da Caixa Económica Montepio Geral, pelas funções exercidas, detinham poderes de gestão e disposição sobre os recursos financeiros das instituições. Mais considerou que utilizar esses recursos em operações destinadas, segundo a acusação, a assegurar artificialmente a subscrição de unidades de participação e a financiar interesses alheios aos da instituição pode configurar atos de apropriação relevantes para efeitos do crime de abuso de confiança.
Este tribunal entendeu ainda que a acusação descreve factos concretos suscetíveis de demonstrar uma utilização dos fundos do banco contrária ao fim para que lhes estavam confiados, bem como a existência de um plano comum de atuação entre os arguidos, matéria que deverá ser apreciada em julgamento.
Em consequência, a Relação revogou o despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal e determinou que, em sua substituição, seja proferido despacho de pronúncia pelos crimes imputados aos arguidos na acusação, a qual foi deduzida pela 1.ª secção do DIAP Regional de Lisboa.
NUIPC 1815/15.0JFLSB