Prevaricação. Participação económica em negócio. Financiamento partidário. Recebimento indevido de vantagem. Diligências. MP. DIAP Regional de Lisboa

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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte:

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Lisboa, estão a ser realizadas cerca de quatro dezenas de bucas domiciliárias e não domiciliárias, mais de uma dezena em instalações de serviços públicos.

As diligências decorrem em diversos locais de Portugal continental e da Região Autónoma da Madeira.

Com base em mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público, por se verificarem os pressupostos previstos nos artigos 257º nº 1 al. b) e 204 al. b) e c) do  Código de Processo Penal, foram efetuadas oito detenções, com vista à apresentação destes arguidos a primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.

No inquérito investigam-se factos suscetíveis de integrar a prática de crimes de prevaricação, participação económica em negócio, financiamento partidário e recebimento indevido de vantagem.

Em causa estão adjudicações efetuadas por entidades públicas regionais, através dos seus representantes, titulares de cargos políticos e funcionários, a sociedades controladas por um único individuo, bem como, com outras empresas geridas por pessoas com quem o mesmo tem relações de amizade, em violação das regras dos concursos públicos.

Sob investigação estão, pelo menos, 25 procedimentos concursais realizados entre 2020 e 2024, envolvendo, sem IVA, um montante total superior a um milhão de euros.

Investigam-se, igualmente, suspeitas de simulação de procedimentos e de empolamento de custos nos procedimentos adjudicados de forma a saldar dívidas de um partido político resultantes de campanha eleitoral.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça, sendo a direção do Ministério Público na 1 Secção do DIAP Regional de Lisboa, com delegação de competência para a investigações na Polícia judiciária-UNCC.

Nova versão, publicada a 19 de setembro de 2024, para corrigir as datas dos procedimentos concursais em investigação, os quais foram realizados entre 2020 e 2024.