Participação económica em negócio. Abuso de poder. Acusação. MP
O Ministério Público requereu o julgamento, em processo comum e com intervenção do Tribunal Coletivo, de 10 arguidos, tendo imputado a 6 deles a prática de um crime de participação económica em negócio, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, e aos restantes 4 a prática de um crime de abuso de poder.
A atuação imputada aos arguidos reporta-se, essencialmente, a adjudicações de fornecimento de bens e serviços, através de ajustes diretos, por pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa a diversas sociedades do mesmo grupo empresarial.
Por acordo entre arguidos funcionários e decisores da adjudicante e os detentores das sociedades adjudicatárias, os procedimentos eram lançados de forma a beneficiar economicamente tais sociedades e os seus titulares.
Para o efeito, aquando da identificação da necessidade da aquisição, os arguidos decisores e funcionários da pessoa coletiva de utilidade pública administrativa, determinavam que fossem convidadas para efeitos de adjudicação sociedades que eram dominadas ou geridas pelos restantes arguidos, sendo que estes, de forma a dominarem várias sociedades para apresentarem propostas, e também para contornar o limite de valor de adjudicações a cada sociedade, constituíam sociedades por quotas, sem que as mesmas tivessem qualquer atividade comercial.
Desta forma, foram celebrados por ajuste direto, no período compreendido entre 2012 e 2014, contratos no valor total de € 1.628.524,70
Foi ainda requerida perda de vantagem do crime.
A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Lisboa.
NUIPC: 423/14.8TELSB