Operação Miríade. Medidas de coação
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, torna-se público o seguinte:
Na sequência das detenções efetuadas no âmbito da designada Operação Miríade, onze arguidos foram presentes ao juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal.
Após promoção do Ministério Público, o juiz decidiu aplicar:
– a dois arguidos, a medida de coação de prisão preventiva;
– a quatro arguidos, que exerciam funções no Exército, GNR e PSP, as medidas de coação de suspensão de funções, proibição de contactos e de se ausentarem do país bem como a sujeição a apresentações semanais;
– a quatro outros arguidos, as medidas de coação de proibição de contactos e de se ausentarem do país e a sujeição a apresentações semanais;
– a um último arguido, a medida de coação de apresentações mensais.
Estes arguidos encontram-se indiciados, designadamente pela prática de crimes de contrabando de diamantes, associação criminosa, branqueamento, falsificação de documento, sabotagem informática, burla informática, abuso de poder e fraude. A um deles é ainda imputada a prática de um crime de detenção de arma proibida.
A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.