Medidas de coação aplicadas. Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP)

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No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP) foram aplicadas, no mês de dezembro de 2024:

  • Duas medidas de coação de prisão preventiva, pelo crime de violência doméstica;
  • Duas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência das vítimas, afastamento da residência e vigilância eletrónica, pelo crime de violência doméstica.
  • Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, pelo crime de violência doméstica agravado.
  • Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, pelo crime de violência doméstica.

Uma dessas medidas foi aplicada no âmbito de interrogatório complementar do arguido, três foram aplicadas em situações de detenção fora de flagrante delito e duas em situação de detenção em flagrante delito.