Medidas de coação aplicadas. Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP)

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No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP) foram aplicadas, nos meses de julho a setembro 2024:

Uma medida de coação de prisão preventiva pelo crime de violência doméstica agravado;
Oito medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos, num caso por crime de violação agravada e coação e nos restantes por crime de violência doméstica agravado.
Duas medidas de coação de prisão preventiva, proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, por crime de violência doméstica agravado.
Duas medidas de prisão preventiva até à efetivação da medida de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, por crime de violência doméstica agravado.

Foram ainda aplicadas, em inquéritos por crime de violência doméstica, nalguns casos agravado:

Uma medida de proibição de contactos.
Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica.
Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica e apresentações periódicas.
Duas medidas de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, vigilância eletrónica
Dezassete medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica.

Vinte e quatro dessas medidas foram aplicadas em situações de detenção fora de flagrante delito e onze em situação de detenção em flagrante delito