Medidas de coação aplicadas. Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP)

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No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP) foram aplicadas, durante os meses de abril e maio de 2026:

  • Uma medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos, por crime de homicídio tentado.
  • Duas medidas de coação de prisão preventiva, uma por crime de homicídio tentado e outra por crime de violência doméstica agravado.
  • Quatro medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica, por crime de violência doméstica agravado.
  • Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, vigilância eletrónica, por crime de violência doméstica.
  • Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, vigilância eletrónica, por crime de violência doméstica agravado.
  • Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, afastamento da residência, vigilância eletrónica, por crime de violência doméstica agravado.
  • Uma medida de proibição de contactos, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, por crime de violência doméstica.
  • Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, por crime de violência doméstica.
  • Uma medida de coação de proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, vigilância eletrónica, por crime de violência doméstica agravado.


Seis dessas medidas foram aplicadas em situação de detenção em flagrante delito, e as restantes sete em situação de detenção fora de flagrante delito.