Medidas de coação aplicadas. Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP)

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No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de LISBOA (SEIVD-NAP) foram aplicadas, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2026:

Quatro medidas de coação de prisão preventiva, por crime de violência doméstica agravado e violação, uma pelo crime de homicídio, duas pelo crime de violência doméstica agravado e uma pelo crime de violência doméstica;

Sete medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica, em cinco casos por crime de violência doméstica agravado e em dois casos pelo crime de violência doméstica;

Três medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, pelo crime de violência doméstica agravado;

Uma medida de coação de proibição de contactos; proibição de se aproximar do local de trabalho e residência da vitima;

Duas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, afastamento da residência, por crime de violência doméstica agravado;

Uma medida de coação de obrigação de apresentação periódica, a cumprir duas vezes por semana, às quartas-feiras e aos sábados, no posto policial da sua área de residência, pelo crime de ofensa à integridade física qualificada.

Oito dessas medidas foram aplicadas em situação de detenção em flagrante delito, e as restantes dez em situação de detenção fora de flagrante delito.