Medidas de coação aplicadas. Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP)
No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP) foram aplicadas, no mês de outubro de 2025:
- Uma medida de coação de prisão preventiva, pelo crime de violência doméstica agravado e lenocínio agravado;
- Duas medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos, pelo crime de violência doméstica agravado;
- Uma medida de coação de prisão preventiva, proibição de contactos e vigilância eletrónica, por crime de violência doméstica agravado.
- Duas medidas de prisão preventiva, proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica, num caso por crime de violência doméstica agravado, e no outro caso por crimes de violência doméstica agravado, ameaça agravada, condução de veículo em estado de embriaguez e detenção de arma proibida;
- Uma medida de coação de prisão preventiva, proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, por crime de violência doméstica e de violência doméstica agravado;
- Três medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica, termo de identidade e residência, num caso por crime de violência doméstica agravado e em dois casos por crime de violência doméstica e de violência doméstica agravado;
- Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, por crime de violência doméstica;
- Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, por crime de violência doméstica agravado.
Seis dessas medidas foram aplicadas em situação de detenção em flagrante delito e as demais em situação de detenção fora de flagrante delito.