Homicídio em Carnide. Detenção e uso de arma proibida. Furto. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte:

O Ministério Público apresentou, no dia 23 de agosto de 2024, a primeiro interrogatório judicial, um arguido, de 48 anos, fortemente indiciado da prática de um crime de homicídio qualificado com recurso a arma, um crime de detenção e uso de arma proibida e um crime de furto.

Existem fortes indícios de que, no passado dia 11 de agosto, na zona de Carnide, Lisboa, o arguido e a vítima iniciaram uma discussão por factos desconhecidos, tendo o arguido, a certa altura, empunhado uma faca que trazia consigo e com a qual desferiu múltiplos golpes na vítima, provocando-lhe a morte.

De seguida, o arguido retirou à vítima a carteira, um telemóvel e cerca de 100 euros.

Depois de tentar ocultar o corpo, o arguido colocou-se em fuga, tendo sido detido no dia 21 de agosto.

Na sequência do primeiro interrogatório judicial, o juiz de instrução criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, tal como promovido pelo Ministério Público.

A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob a direção do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.