Fraude na obtenção de subsídio. Desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado. Condenação. MP – 1.ª secção do DIAP Regional de Lisboa

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Por acórdão datado de 19.02.2026, ainda não transitado em julgado, o Juízo Central Criminal de Lisboa julgou parcialmente procedente a acusação do Ministério Público e condenou duas arguidas – uma delas pessoa coletiva e a outra a sua legal representante – pela prática, em concurso real e efetivo, de um crime de fraude na obtenção de subsídio e um crime de desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado.

O tribunal condenou a legal representante da empresa na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e na pena de 120 dias de multa, no montante global de € 3 000,00 (três mil euros), e a pessoa coletiva na pena de dissolução.

Foi ainda declarado procedente o pedido de perda das vantagens do facto ilícito típico que o Ministério Público apresentou, tendo as duas arguidas sido condenadas a pagar solidariamente ao Estado a quantia de € 353.612,77 € (trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e doze euros e setenta e sete cêntimos), correspondente ao montante total do beneficio económico que obtiveram com o cometimento de tais ilícitos.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 1.ª secção do DIAP Regional de Lisboa.

NUIPC 948/15.8TDLSB