Crime de violência doméstica agravado. Medidas de coação. MP. SEIVD de Sintra/DIAP Regional de Lisboa

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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa, apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado como autor de um crime de violência doméstica agravado praticado contra a sua companheira.

Resulta indiciado que ao longo do período de vivência em condições análogas às dos cônjuges, desde junho de 2021, o arguido tem agredido física e psicologicamente a vítima, quer em Portugal quer no estrangeiro.

Concretamente, no dia 27 de dezembro de 2024, na residência de ambos, na zona de Santa Iria da Azóia, e posteriormente, nesse mesmo dia, na zona da Amadora, o arguido apertou o pescoço da companheira, arrastou-a pelos cabelos, desferiu-lhe bofetadas na face, insultou-a e, entre ameaças de morte, pediu a um terceiro para a levar a casa e a não deixar sair. Devido às lesões sofridas, a vítima teve que receber assistência hospitalar.

Após o interrogatório judicial, a juíza de instrução criminal aplicou ao arguido, além do termo de identidade e residência, as medidas de coação de proibição de contactos por quaisquer meios com a vítima e de afastamento da mesma de pelo menos 150 metros, medidas controladas com recurso a meios técnicos. O arguido fica ainda obrigado a comunicar ao tribunal os períodos temporais em que se encontrar em território nacional.

A investigação prossegue sujeita a segredo de justiça.