Condenação. Violência doméstica. SEIVD de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa

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O Juízo Local Criminal de Lisboa condenou, no dia 16/10/2024, uma arguida pela prática de 1 (um) crime de violência doméstica numa pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por 3 anos, subordinando-a a regime de prova.

O crime foi praticado contra a própria filha entre Junho e Julho de 2024, à data com 5 anos.

A arguida foi ainda condenada a pagar à vítima a quantia de € 1.000,00, a título de indemnização.

A investigação foi dirigida pelo NAP da SEIVD do DIAP Regional de Lisboa.

NUIPC: 538/23.1SXLSB