Branqueamento de capitais. Falsidade informática. Detenção. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa

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Na sequência de emissão de mandados de busca (7) e de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 21 de novembro de 2024, a primeiro interrogatório judicial 3 arguidos, pela prática de crimes de branqueamento de capitais, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento agravado e falsidade informática.

Na investigação existem fortes indícios de que os arguidos, uma mulher de nacionalidade portuguesa e dois homens de nacionalidade brasileira, através da criação de uma página que se assemelhava à página online da Caixa Geral de Depósitos, tinham como propósito acederem a senhas, nomes de usuário, códigos de matriz, de forma a entrarem nas contas e obterem dados pessoais dos lesados.

Para isso, entravam em contacto com o titular da conta, apresentando-se como funcionários do banco e solicitavam ao cliente que confirmasse alguns movimentos bancários da conta, alertando depois para o facto de que alguém estaria a tentar realizar transferências fraudulentas.

De forma a “cancelar” essa transferência, os arguidos enviavam um link para o lesado aceder e seguir as instruções.

Através desse expediente, logravam redirecionar os clientes para a página similar à do homebanking da CGD, onde a informação disponibilizada permitia iludir os clientes quanto aos procedimentos a concretizar, levando-os a inserir códigos de validação de transferências bancárias à sua revelia no sistema informático bancário.

Na realidade em investigação, foram realizados movimentos de transferência bancária em valor de 125.000 € (cento e vinte e cinco mil euros), com destino a diversas contas bancárias, de Money mulles, ou seja, indivíduos que facultaram as suas contas a troco de contrapartidas/vantagens patrimoniais.

Na sequência do interrogatório judicial, o juiz de instrução criminal aplicou aos três arguidos as medidas de coação de obrigação de apresentações bissemanais nos órgãos de polícia criminal das áreas de residência e proibição de contactos entre si e com os demais arguidos identificados no despacho de indiciação, bem como de quaisquer outros suspeitos já identificados no processo.

Os arguidos não nacionais ficaram ainda sujeitos à medida de coação de proibição de se ausentarem para o estrangeiro, e entrega dos respetivos passaportes.

A investigação prossegue sob direção da 8.ª secção do DIAP da comarca de Lisboa.