Abuso sexual de crianças. Violação. Detenção. Medidas de coação. MP. SEIVD de Sintra/DIAP Regional de Lisboa
O Ministério Público apresentou, no dia 28 de novembro de 2024, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 39 anos, indiciado de dois crimes de abuso sexual de crianças, agravados, três crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, agravados, um crime de violação, agravado, e um crime de violência doméstica, praticados na pessoa da sua enteada, menor de idade.
Resulta fortemente indiciado dos factos que o arguido, em diversas ocasiões, pelo menos desde maio de 2020, quando a vítima tinha 11 anos, abusou sexualmente da menor, obrigando-a a não contar nada a ninguém.
O arguido aproveitava a ausência da mãe da menor, com quem está casado, para praticar os atos agora em investigação.
Para além disso, manifestando comportamentos demonstrativos de ciúmes, o arguido chegou a agredir, mais do que uma vez, a ofendida com bofetadas e murros, quando percebeu que aquela tinha namorado.
Numa dessas ocasiões, depois de agredir a vítima, o arguido obrigou-a a praticar atos sexuais, mesmo contra a sua vontade.
Na sequência do interrogatório judicial, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de Prisão preventiva e Proibição de contactos, por qualquer meio, quer pessoal ou pelo telefone, diretamente ou por interposta pessoa, com a vítima.
O inquérito é dirigido pela Secção Especialização Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra do DIAP Regional de Lisboa.