Abuso sexual de crianças. Prisão preventiva. MP. SEIVD de Sintra/DIAP Regional de Lisboa

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Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal informa-se que:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 17 anos, fortemente indiciado como autor de dois crimes de abuso sexual de crianças e de um crime de coação, praticados contra a irmã, de 9 anos.

Encontra-se indiciado que o arguido forçou a vítima, com quem coabita, a práticas sexuais, tendo-a coagido, ainda, a manter o silêncio.

Os factos ocorreram em duas ocasiões, no decurso do mês de abril de 2025.

Após o interrogatório judicial, o juiz de instrução criminal decidiu sujeitar o arguido à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia judiciária.