Abuso sexual de crianças. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

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Em processo que na fase de investigação correu termos na Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP), por Acórdão proferido no dia 3 de Maio de 2024, o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou um arguido, de 78 anos, na pena única de 16 anos de prisão, pela prática de 321 crimes de abuso sexual de crianças, agravado, 11 crimes de abusos sexual de menores dependentes ou sem situação particularmente vulnerável, agravado, e 160 crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação vulnerável, agravado, na pessoa da “neta”, nascida no ano de 2008; e de 3 crimes de abuso sexual de crianças, agravado, na pessoa da “neta”, nascida no ano de 2015.

O arguido foi ainda condenado ao pagamento de € 35.000,00 à ofendida nascida em 2008 e de € 15.000,00 à ofendida nascida em 2015, a título de reparação de danos não patrimoniais.

O Tribunal deu como provado, conforme descrito na acusação proferida pelo Ministério Público, que entre Março de 2020 e o dia 27 de Maio de 2023, o arguido praticou atos sexuais de relevo, aproveitando-se do ascendente e da confiança que tinha sobre as duas menores, a quem chamavam de “avô”, com a intenção de satisfazer os seus desejos sexuais.


O arguido, que tinha laços familiares próximos com as ofendidas, sabia que praticava factos com menores de 14 anos, num caso, e com menor de idade compreendida entre os 14 e os 15 anos, no caso da “neta” nascida em 2008, ofendendo, dessa forma, o sentimento de criança, de inocência, de modéstia e de vergonha daquelas, bem como a sua integridade física e psicológica, pondo em causa o livre e harmonioso desenvolvimento da personalidade destas, com reflexos na esfera sexual das mesmas.


O Acórdão ainda não transitou em julgado, tendo o arguido recorrido do mesmo.