Abuso sexual de crianças agravados. Medidas de coação. MP. SEIVD de Sintra

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Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público, foi detido e presente esta quinta-feira, 25 de junho, a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal da Amadora, um arguido, de 68 anos, fortemente indiciado da prática de 41 crimes de abuso sexual de crianças agravados contra os 3 netos, de 8, 6 e 4 anos.

Os factos ocorreram desde agosto de 2025 até maio de 2026, em diversas ocasiões, na residência familiar do arguido, onde também viviam as vítimas.

Antes do interrogatório judicial, decorreu a tomada de declarações para memória futura das vítimas, promovida pelo Ministério Público.

Findo o interrogatório, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação, sujeita a vigilância eletrónica, cumulada com proibição de contactar, por qualquer meio, com os ofendidos e testemunhas dos autos, incluindo por interposta pessoa.

O inquérito prossegue sob a direção da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra do DIAP Regional de Lisboa, sujeito a segredo de justiça.