Abuso sexual de crianças agravados. Medidas de coação. MP. SEIVD de Sintra
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público, foi detido e presente esta quinta-feira, 25 de junho, a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal da Amadora, um arguido, de 68 anos, fortemente indiciado da prática de 41 crimes de abuso sexual de crianças agravados contra os 3 netos, de 8, 6 e 4 anos.
Os factos ocorreram desde agosto de 2025 até maio de 2026, em diversas ocasiões, na residência familiar do arguido, onde também viviam as vítimas.
Antes do interrogatório judicial, decorreu a tomada de declarações para memória futura das vítimas, promovida pelo Ministério Público.
Findo o interrogatório, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação, sujeita a vigilância eletrónica, cumulada com proibição de contactar, por qualquer meio, com os ofendidos e testemunhas dos autos, incluindo por interposta pessoa.
O inquérito prossegue sob a direção da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra do DIAP Regional de Lisboa, sujeito a segredo de justiça.