Abuso sexual de crianças agravado. Proibição de contactos. MP. SEIVD de Sintra
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 29 de julho de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática do crime de abuso sexual de crianças agravado, na pessoa da filha.
Os factos ocorreram em Sintra, durante o mês de dezembro de 2018, quando a criança tinha 10 anos.
Existem fortes indícios de que o arguido terá constrangido a criança à prática de atos sexuais.
Os factos só agora foram denunciados pela vítima por temer que a irmã, agora com 12 anos, pudesse sofrer idênticos abusos sexuais.
Na sequência do interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de proibição de contactos, por qualquer meio (telefónico, presencial, ou qualquer outro) com a vítima.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.