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Operação Iceberg. Medidas de coação

5 mar 2020

Ao abrigo do disposto no art.º 86.o, nº. 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência das detenções efetuadas no decurso da designada Operação Iceberg, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial cinco arguidos.

Estes arguidos, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) - três no ativo e dois aposentados, encontram-se fortemente indiciados pela prática de crimes cometidos no exercício de funções públicas, designadamente, de corrupção passiva para ato ilícito.

Em causa está a suspeita de transmissão de informações privilegiadas a proprietários e trabalhadores de estabelecimentos comerciais, designadamente de restauração, recebendo contrapartidas monetárias e outros tipos de gratificações.

Após interrogatório, o juiz de Instrução decidiu aplicar a um dos arguidos, detido no âmbito de um dos inquéritos em causa, as medidas de coação de suspensão do exercício de funções, de proibição de contactos com colegas de trabalho da ASAE, bem como os donos e funcionários dos restaurantes e estabelecimentos aos quais realizou inspeções e ainda proibição de frequentar tais estabelecimentos.

No que respeita aos restantes quatro detidos, arguidos num outro inquérito, o tribunal decidiu: 

- sujeitar um deles à medida de coação de suspensão de funções:

- proibir um segundo de contactar com os demais arguidos e suspeitos e de frequentar os estabelecimentos comerciais sob investigação.

- relativamente aos restantes dois, aposentados, ficaram sujeitos  à proibição de contactos com os arguidos, os suspeitos, os funcionários da ASAE  e à proibição de frequentar os estabelecimentos identificados e as instalações da ASAE.

A investigação prossegue agora no sentido de apurar a dimensão cabal das situações de benefício ilícito e das respetivas contrapartidas desta prática criminosa e, bem assim, da existência de outros comparticipantes.

Os inquéritos, que se encontram em segredo de justiça, são dirigidos pelo Ministerio Público do DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária - Unidade Nacional de Combate à Corrupção.