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Medidas de coação aplicadas. Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP)

22 mar 2024

No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP) foram aplicadas, durante o mês de fevereiro de 2024:

– Uma medida de prisão preventiva pelo crime de violência doméstica;

– Duas medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos, num caso por crime de violência doméstica e no outro por crime de violência doméstica agravado e abuso sexual de pessoa dependente.

Foram ainda aplicadas, em inquéritos por crime de violência doméstica, nalguns casos agravado:

– Uma medida de proibição de contactos e vigilância eletrónica;

– Três medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, vigilância eletrónica;

– Uma medida de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, vigilância eletrónica, Frequência de programa;

– Três medidas de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica.

Sete dessas medidas foram aplicadas em situação de detenção fora de flagrante delito e quatro em situação de detenção em flagrante delito.