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Medidas de coação aplicadas. Secção especializada integrada de violência doméstica de Sintra (SEIVD-NAP)

22 fev 2024

No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP) foram aplicadas, durante o mês de janeiro de 2024, duas medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos, num caso pelo crime de violência doméstica agravado, e no outro pelo crime de abuso sexual agravado.

Foram ainda aplicadas, em inquéritos por crime de violência doméstica, nalguns casos agravado:

- seis medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica;

- uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência; e

- uma medida de coação de obrigação de apresentações periódicas.

Oito dessas medidas foram aplicadas em situações de detenção fora de flagrante delito e duas em situação de detenção em flagrante delito.