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Violência doméstica. Detenção. Prisão preventiva. MP. SEIVD de Lisboa/ DIAP Regional

19 jan 2024

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD de Lisboa) apresentou, no dia 19 de janeiro de 2024, a primeiro interrogatório judicial um arguido, do sexo masculino, por fortes indícios da prática de crimes de violência doméstica contra a mulher e a enteada, de 18 anos, com quem praticou atos de natureza sexual .

Por diversas vezes, e em crescendo, o arguido, que já tinha cumprido pena de prisão, mostrou-se muito violento para com as duas vítimas, ameaçando-as de morte.

Após o interrogatório, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.