Ao abrigo do artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou, no dia 30 de março, a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado da prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.
Existem fortes indícios de que o arguido, no dia 28 de março de 2022, desferiu, com um punhal que levava escondido, um golpe profundo na zona do pescoço da vítima e apenas graças à intervenção de terceiros, foi impedido de continuar a esfaquear a vitima.
Após primeiro interrogatório judicial, foram-lhe aplicadas as medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos com a vítima por qualquer meio.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.
O processo encontra-se em segredo de justiça.