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Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP

30 mar 2022

Ao abrigo do artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no dia 30 de março, a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado da prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.

Existem fortes indícios de que o arguido, no dia 28 de março de 2022, desferiu, com um punhal que levava escondido, um golpe profundo na zona do pescoço da vítima e apenas graças à intervenção de terceiros, foi impedido de continuar a esfaquear a vitima.

Após primeiro interrogatório judicial, foram-lhe aplicadas as medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos com a vítima por qualquer meio.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.

O processo encontra-se em segredo de justiça.