Simp

Está aqui

Operação Miríade. Medidas de coação

10 nov 2021

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, torna-se público o seguinte:

Na sequência das detenções efetuadas no âmbito da designada Operação Miríade, onze arguidos foram presentes ao juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Após promoção do Ministério Público, o juiz decidiu aplicar:

– a dois arguidos, a medida de coação de prisão preventiva;

– a quatro arguidos, que exerciam funções no Exército, GNR e PSP, as medidas de coação de suspensão de funções, proibição de contactos e de se ausentarem do país bem como a sujeição a apresentações semanais;

– a quatro outros arguidos, as medidas de coação de proibição de contactos e de se ausentarem do país e a sujeição a apresentações semanais;

– a um último arguido, a medida de coação de apresentações mensais.

Estes arguidos encontram-se indiciados, designadamente pela prática de crimes de contrabando de diamantes, associação criminosa, branqueamento, falsificação de documento, sabotagem informática, burla informática, abuso de poder e fraude. A um deles é ainda imputada a prática de um crime de detenção de arma proibida.

A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.