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Homicídio qualificado na forma tentada. Acusação

8 maio 2020

O Ministério Público encerrou o inquérito e requereu o julgamento em tribunal coletivo contra uma arguida, pela prática do crime de homicídio qualificado, na forma tentada.

No essencial ficou suficientemente indiciado que a arguida, grávida de 36 semanas, e em trabalho de parto, na madrugada de 4 de novembro de 2019, se deslocou junto às imediações da discoteca “Lux Frágil” onde deu à luz um bebé do sexo masculino.

Após o nascimento, a arguida colocou o recém-nascido dentro de um saco plástico, juntamente com os demais tecidos expelidos no momento do parto e colocou-o no interior de um ecoponto amarelo, abandonando, de seguida, o local.

A arguida ocultou sempre a sua gravidez, e decidiu ter o seu filho sem qualquer assistência hospitalar e sem dar conhecimento a ninguém, sempre com o intuito de lhe tirar a vida imediatamente após o seu nascimento, escondendo de todos o que tinha feito.

A morte do recém-nascido só não veio a concretizar-se por mera casualidade e intervenção de terceiros que o encontraram e lhe prestaram os cuidados de saúde de que carecia para viver.

O Ministério Público promoveu que a arguida continue sujeita à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da SEIVD Lisboa/DIAP Regional.