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Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. SEIVD de Lisboa/DIAP Regional

15 fev 2024

Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, agravado pelo uso de arma, e de um crime de detenção de arma proibida.

Arguido e vítima casaram em 1988, divorciaram-se em 2013 e, embora tenham ocorrido algumas reconciliações de carácter não duradouro, presentemente, estavam separados.

Os factos tiveram lugar na noite de 11 de fevereiro de 2024, durante um encontro que mantiveram num parque de estacionamento da Avenida de Ceuta, em Lisboa. Depois da vítima ter entrado na viatura do arguido, este pegou numa faca de cozinha que trazia e desferiu quatro golpes no corpo da ex-mulher, provocando-lhe ferimentos que determinaram a morte.

O arguido não tinha antecedentes criminais e não são conhecidos, até à data, inquéritos anteriores por violência doméstica que envolvessem o casal.

Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decidiu sujeitar o arguido a prisão preventiva.

A investigação é dirigida pela Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD de Lisboa), do DIAP Regional de Lisboa.