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Homicídio qualificado. Abuso sexual de crianças. Violência doméstica. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Sintra

19 jan 2024

Por acórdão proferido no dia 12 de janeiro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena de 25 anos de prisão pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, um na forma consumada e outro na forma tentada, um crime de abuso sexual de criança agravado e um crime de violência doméstica agravada.

A decisão reporta-se, designadamente, a factos ocorridos na madrugada de 5 de outubro de 2022. O arguido dirigiu-se à residência da vítima, com quem era casado apesar de estarem separados, em Belas, e, munido de uma faca de cozinha, desferiu três dezenas de golpes na cabeça e pescoço da ofendida, provocando-lhe ferimentos que determinaram a morte. Pouco antes, o arguido já tinha agredido violentamente com um taco de basebol uma outra vítima, a filha adolescente da antiga companheira.

O tribunal declarou ainda a indignidade sucessória do arguido.

O processo foi investigado pelo Ministério Público da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD) do DIAP Regional de Lisboa.

NUIPC: 1363/22.2PBSNT