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Diligências de busca - Peculato, falsificação de documento, abuso de poder e de falsidade informática. MP. DIAP Regional de Lisboa

6 fev 2024

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte:

No âmbito de inquérito que corre termos na 1. secção do DIAP Regional de Lisboa realizaram-se, no dia de hoje, buscas na Divisão de Segurança e Transportes Públicos do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública e em oito esquadras dessa divisão.

As diligências visam a obtenção de prova relacionada com factos suscetíveis de constituir a prática de crimes de falsificação de documento, de peculato, de abuso de poder e de falsidade informática, previstos e punidos pelos artigos 256.º, 375.º, 382.º do Código Penal e 3.º da Lei do Cibercrime.

Os factos reportam-se ao pagamento de serviços gratificados a agentes da PSP no âmbito da segurança de instalações e equipamentos de transportes públicos.

A direção da investigação é assumida diretamente pelo Ministério Público da 1. secção do DIAP Regional de Lisboa, coadjuvado pela Divisão de Investigação Criminal da PSP, e as buscas foram presididas por magistrados do Ministério Público.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.