Simp

Está aqui

Burla qualificada. Burla informática. Branqueamento. Acusação

29 out 2020

O Ministério Público deduziu acusação, para julgamento perante tribunal coletivo, contra 22 arguidos. O principal arguido está acusado de 21 crimes de burla qualificada e de 18 crimes de burla informática, um segundo foi acusado pela prática de 2 crimes de burla qualificada e aos demais 20 foi imputada a prática de um crime de branqueamento por referência ao crime de burla qualificada.

De acordo com a acusação, o principal arguido, com o objetivo de se apoderar indevidamente de quantias monetárias a que sabia não ter direito, selecionava vítimas especialmente vulneráveis (em razão da idade, doença ou deficiência), abordando-as depois em momentos em que se encontravam desprevenidas e solicitando-lhes, então, os seus cartões bancários, alegando que estavam caducados e/ou tinham de ser substituídos bem como os respetivos códigos de acesso. Na posse dos cartões e respetivos códigos, o arguido, posteriormente, efetuava levantamentos , carregamentos de cartões pré-pagos e transferências de quantias monetárias de elevado valor.

Na execução deste plano o principal arguido teve a colaboração dos demais que, a troco de uma contrapartida monetária disponibilizavam as suas contas bancárias e/ou cartões pré-pagos emitidos a seu pedido para a concretização das transferências ou carregamentos das quantias movimentadas fraudulentamente.

Os arguidos com esta conduta causaram um prejuízo patrimonial aos ofendidos num valor global a rondar os cento e dez mil euros.

O Ministério Público requereu a perda de bens e vantagens a favor do Estado relativamente aos bens encontrados na posse dos arguidos.

O principal arguido encontra-se em prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.