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Burla qualificada. Associação criminosa. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa

5 maio 2022

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial 15 arguidos fortemente indiciados pela prática dos crimes de burla qualificada, associação criminosa, branqueamento e falsificação de documento.

Os arguidos, 13 de nacionalidade nigeriana e 2 de nacionalidade portuguesa, são suspeitos de pertencerem a uma organização criminosa que se dedicava à elaboração e envio das denominadas “cartas da Nigéria”. Em tais missivas fazia-se crer que destinatários eram beneficiários de uma herança ou de um prémio monetário no montante de milhões de euros ou dólares por forma a convencer as vítimas a efetuar pagamentos respeitantes a alegadas despesas.

Com o propósito de conferir credibilidade à sua atuação, os arguidos identificavam-se como advogados e enviavam às vítimas, maioritariamente idosas, documentos por si elaborados mas que aparentavam ter sido emitidos por entidades oficiais.

Entre agosto de 2021 e março de 2022, os arguidos terão enviado mais de 477 mil cartas com destino a cerca de duas dezenas de países e, com o referido esquema, obtiveram proventos económicos de pelo menos 242.888,40 euros.

Na sequência de interrogatório, o juiz de Instrução Criminal aplicou a 14 arguidos a medida de coação de prisão preventiva, tendo o outro arguido ficado obrigado a não se ausentar para o estrangeiro e a entregar o passaporte.

A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.