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Associação criminosa. Branqueamento. Falsificação de documentos. Acusação. MP

26 out 2020

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo de 12 arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais e falsificação de documentos.

Os factos tiveram lugar entre o final do ano de 2016 e o início de 2019. De acordo com a acusação, os arguidos, todos de nacionalidade estrangeira, em comunhão de esforços, meios e intenções, juntamente com outros indivíduos cuja identidade não foi possível apurar, criaram e integraram uma estrutura dotada dos necessários meios humanos, logísticos, técnicos e financeiros, dedicada única e exclusivamente à comummente designada ‘lavagem de dinheiro’, isto é, ao branqueamento de capitais. Assim, com vista à imediata e total dispersão de fundos obtidos ilicitamente constituíram sociedades comerciais ‘de fachada’ e procederam à abertura de contas bancárias especialmente destinadas a esse efeito. Tal conduta permitiu-lhes enriquecer à custa do património dos ofendidos, titulares de contas bancárias domiciliadas fora do território nacional, obtendo vantagens económicas a que sabiam não ter direito.

Desta forma, os arguidos causaram um prejuízo de valor, correspondente a todas as transferências fraudulentas realizadas para as contas bancárias por si tituladas e/ou geridas, de, pelo menos, € 4.131.227,04 (quatro milhões, cento e trinta um mil, duzentos e vinte e sete euros e quatro cêntimos).

Utilizaram ainda os arguidos, em seu proveito, passaportes e documentos de identificação forjados, fazendo-os passar por regularmente emitidos pelas competentes entidades a seu favor, identificando-se como sendo terceiros para seu benefício e, desse modo, pondo em causa a fé pública e a confiança que os elementos de identificação contidos nesses documentos devem merecer.

Seis dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 3.ª secção do DIAP de Lisboa.