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Processo “Saco Azul”. Fraude fiscal. Falsificação de documentos. Acusação. MP

28 fev 2023

O Ministério Público deduziu acusação contra 9 arguidos, 3 pessoas coletivas e 6 singulares nos seguintes termos:

- A uma arguida, Sociedade Anónima Desportiva, é imputada a prática de dois crimes de fraude fiscal qualificada;

- A uma arguida, pessoa coletiva, é imputada a prática de um crime de fraude fiscal qualificada e 19 crimes de falsificação de documento;

- A uma arguida, pessoa coletiva, é imputada a prática de três crimes de fraude fiscal qualificada e 34 crimes de falsificação de documento;

- A três arguidos é imputada a prática de 3 crimes de fraude fiscal qualificada e 19 crimes de falsificação de documento;

- A um arguido é imputada a prática de 4 crimes de fraude fiscal qualificada, 34 crimes de falsificação de documento e um crime de branqueamento;

- A dois arguidos é imputada a prática de 15 crimes de falsificação de documento.

 

Com base na acusação, no verão de 2016, um dos arguidos, agindo na qualidade de presidente do conselho de administração de duas das sociedades arguidas engendrou um plano com o objetivo de fazer sair dinheiro das contas bancárias daquelas sociedades arguidas, sob a forma de pagamentos de serviços, e fazê-lo regressar às mesmas, sob a forma de numerário.

Ainda com base na acusação, criava-se, desta forma, um fluxo monetário e contabilístico, assente na celebração aparente (simulada) de contratos de prestação de serviços entre as sociedades arguidas. Uma das sociedades arguidas passaria a emitir faturas às outras duas arguidas pela aparente prestação de serviços de consultoria e assistência técnica informática ao clube desportivo, surgindo estas sociedades aparentemente como seus “Clientes”.  

Como forma de compensação, um dos arguidos receberia o montante correspondente a 11% sobre o valor líquido de cada fatura emitida, sendo a parte restante restituída, sob a forma de numerário, às sociedades arguidas.

A investigação permitiu concluir que, no total, o montante faturado pela sociedade arguida às outras duas sociedades arguidas, e por estas “pago”, por transferência bancária, foi de 2.265.660,00€.

Resulta ainda da acusação que duas das sociedades arguidas lesaram o Estado, em sede de IVA, em cerca de 423 mil euros e, em sede de IRC, a SAD terá causado um prejuízo ao Estado de cerca de 65 mil euros.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa,

 

NUIPC: 461/17.9TELSB