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Violência Doméstica. Violação. Medidas de coação. MP

25 set 2019

Na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito, um arguido foi detido e apresentado a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação.

O arguido, um homem de 45 anos, está indiciado por um crime de violência doméstica, dois crimes de violação, dois crimes de sequestro e um crime de lenocínio.

Existem fortes indícios de que o homem, casado desde 2014 com a ofendida, com quem tem dois filhos menores, filmou a vítima em situação de extrema violência e humilhação.

Tendo em conta a informação de que o arguido apresentava ideias suicidas, o perigo de fuga, o perigo de continuação da atividade criminosa e a perturbação do inquérito, foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva e ainda a de proibição de contactos com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio ou por interposta pessoa.

A ofendida tinha sido detida pela PSP em flagrante delito, no dia 16 de setembro de 2019, por alegadamente ter subtraído e sequestrado os filhos menores, e apresentada para primeiro interrogatório judicial, tendo ficado sujeita a Termo de Identidade e Residência.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público da 7.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede.