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Abuso sexual de crianças. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

25 set 2019
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou um arguido, que exercia a profissão de “babysiter”, pela prática de dois crimes de abuso sexual de crianças, nas penas, por cada um deles, de 2 anos e 6 meses de prisão e um crime de abuso sexual de crianças, na pena de 5 anos e 3 meses de prisão, em cúmulo jurídico na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão efetiva.

Foi, ainda, condenado na pena acessória de proibição de adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período de quinze anos e na pena acessória de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atribuições públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de quinze anos.

Foi determinada a recolha de amostra de ADN ao arguido.

O acórdão já transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.