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Nova unidade de crimes sexuais e cometidos contra crianças e jovens

1 jun 2016

Foi criada no DIAP de Lisboa a Unidade de Ação Penal de Crimes Sexuais e Cometidos Contra Criança e Jovens Fora do Ambiente Familiar.

Esta nova unidade entra em funcionamento hoje, 1 de junho de 2016, e é competente para a investigação de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e cometidos contra crianças e jovens de idade inferior a 18 anos. Com duas exceções:

Pela sua especificidade, os crimes praticados contra crianças e jovens no seio familiar, continuarão a ser objeto de tratamento especializado no âmbito da Unidade de Combate à Violência Doméstica.

Por outro lado, razões operacionais e de abordagem sistémica do fenómeno da criminalidade especialmente violenta determinam que, independentemente da idade das vítimas, a investigação destes crimes se mantenha na Unidade Especial de Combate ao Crime Especialmente Violento.

A criação da nova unidade permitirá um tratamento uniformizado e uma abordagem articulada dos crimes cometidos contra crianças e jovens, nos quais se incluem, por exemplo, fenómenos criminais como o bullying. Pretende-se dar uma resposta mais eficaz ao nível da repressão e contenção destes crimes e, prioritariamente, proteger as vítimas e evitar fenómenos de revitimização.

A Unidade de Ação Penal de Crimes Sexuais e Cometidos Contra Criança e Jovens Fora do Ambiente Familiar será composta por cinco magistrados, um deles com funções de coordenação.