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Fraude fiscal qualificada. Acusação

16 dez 2019

O Ministério Público deduziu acusação contra 10 arguidos, 4 empresas e 6 administradores daquelas, pela prática do crime de fraude fiscal qualificada.

De acordo com a acusação, durante o ano de 2013, os arguidos, cientes que o pagamento de IVA ao Estado é apurado consoante a diferença que resulte do IVA liquidado nas vendas e das aquisições, decidiram proceder à emissão de faturas que não correspondiam a verdadeiras operações comerciais. Com esta conduta, possibilitaram a uma das sociedades arguidas deduzir essas faturas e liquidar IVA em valor inferior ao devido. O valor do IVA indevidamente deduzido ascende a mais de 170 mil euros.

De igual modo, com a emissão dessas faturas, foram igualmente empolados os custos do exercício, levando à redução da matéria coletável e respetivo valor do imposto devido ao Estado em sede de IRC.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 8ª secção do DIAP de Lisboa.

 


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