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Operação Tempestade Perfeita. Medidas de coação. MP. DIAP Regional de Lisboa

10 dez 2022

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial seis detidos no âmbito da designada Operação Tempestade Perfeita.

Na sequência da diligência, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar aos três arguidos que exerciam funções públicas, as medidas de coação de proibição de contactos e de suspensão de funções. Os três arguidos empresários ficaram sujeitos às proibições de contactos e de se ausentarem para o estrangeiro e a caução no valor de 200 mil euros.

No processo investigam-se factos suscetíveis de integrar a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder e branqueamento.

Em causa estão adjudicações efetuadas, por parte de Organismo da Administração Central, a diversas empresas, as quais lesaram o Estado português em muitos milhares de euros.

O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, é dirigido pelo DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.