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Homicídio em Carnide. Detenção e uso de arma proibida. Furto. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

23 ago 2024

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte:

O Ministério Público apresentou, no dia 23 de agosto de 2024, a primeiro interrogatório judicial, um arguido, de 48 anos, fortemente indiciado da prática de um crime de homicídio qualificado com recurso a arma, um crime de detenção e uso de arma proibida e um crime de furto.

Existem fortes indícios de que, no passado dia 11 de agosto, na zona de Carnide, Lisboa, o arguido e a vítima iniciaram uma discussão por factos desconhecidos, tendo o arguido, a certa altura, empunhado uma faca que trazia consigo e com a qual desferiu múltiplos golpes na vítima, provocando-lhe a morte.

De seguida, o arguido retirou à vítima a carteira, um telemóvel e cerca de 100 euros.

Depois de tentar ocultar o corpo, o arguido colocou-se em fuga, tendo sido detido no dia 21 de agosto.

Na sequência do primeiro interrogatório judicial, o juiz de instrução criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, tal como promovido pelo Ministério Público.

A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob a direção do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.