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Burla qualificada. Associação criminosa. Branqueamento de capitais. Medidas de coação. MP

7 fev 2023

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência da detenção de 10 cidadãos pela suspeita de prática de crimes de burla qualificada, associação criminosa e branqueamento de capitais, ocorrida no dia 2 de fevereiro, e após interrogatórios judiciais, foram aplicadas a sete dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva, tendo os restantes 3 ficado sujeitos a apresentações periódicas, proibição de contactos e de se ausentarem do país.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP Regional de Lisboa, coadjuvado pela PSP – 4.ª EIC Lisboa.

O processo encontra-se em segredo de justiça.