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Roubo. Burla qualificada. Extorsão. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP

15 maio 2020

Na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, esta sexta-feira, 15 de maio, um arguido, indiciado pela prática de 3 crimes de roubo, 2 crimes de burla qualificada e 15 crimes de extorsão, 8 deles na forma consumada e sete na forma tentada.

Existem fortes indícios de que o arguido tem-se dedicado ao longo dos anos de 2019 e 2020, de forma praticamente diária, à extorsão de quantias monetárias a proprietários de estabelecimentos comerciais de restauração da zona de Lisboa, mediante um plano previamente delineado.

Os factos demonstram que o arguido tinha a intenção de, através de violência física ou através de ameaças aos ofendidos, os atingir na sua integridade física, ou no sentido de vir a danificar os estabelecimentos em que os factos ocorreram, os constranger a entregar-lhe as quantias monetárias que exigia.

Na maioria das situações, o arguido usou de violência, ora física ora psicológica, assustando as vítimas, por forma a que não resistissem e lhe entregassem quantias monetárias.

O arguido encontrava-se em liberdade condicional, e tem vários antecedentes criminais.

Sob promoção do Ministério Público, o juiz de instrução criminal decretou a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede.


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