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Violência doméstica. Detenção. Prisão preventiva. MP.

14 jan 2020
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Ministério Público apresentou, esta segunda-feira, a primeiro interrogatório judicial um detido, por suspeitas da prática do crime de violência doméstica.

O arguido, do sexo masculino, já tinha sido objeto de duas condenações com pena de prisão suspensa, resultando, assim, manifesto que as sucessivas condenações aplicadas ao arguido não constituíram advertência suficiente para o afastar da sistemática prática criminal contra a ofendida.

Existindo o forte perigo de continuação da atividade delituosa contra a vítima, a que se alia um manifesto perigo de o arguido tentar intimidar a vítima, para influir nos depoimentos que a mesma venha a prestar em juízo, foi o mesmo sujeito à medida de coação mais gravosa, a de prisão preventiva.

A investigação é dirigida pela Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica do Núcleo de Ação Penal de Lisboa do DIAP Regional de Lisboa.